O condomínio não é feito apenas por síndico e condôminos,
ele inclui também uma equipe de funcionários a serviço do patrimônio coletivo.
Nesse contexto, dois profissionais específicos são de extrema importância para
a rotina do condomínio: são eles o porteiro e o zelador.
Algumas pessoas costumam confundir quais são as
atribuições de cada um deles e muitas vezes julgam mal por não atenderem a
expectativas criadas equivocadamente. Ao síndico, sobretudo, cabe a obrigação
de saber distinguir as atribuições de cada trabalhador para não praticar desvio
de função, o que pode gerar encargos trabalhistas posteriores, inclusive.
O porteiro, conforme já sugere o nome, é o funcionário que
administra a portaria do prédio. A ele cabem as seguintes atribuições:
fiscalizar o acesso de visitantes e prestadores de serviço previamente
autorizados; controlar o acesso de veículos garantindo abertura e fechamento
dos portões, receber e separar encomendas e correspondências dos moradores;
cumprir as ordens do síndico ou zelador, bem como transmitir a eles as
ocorrências e reclamações do registradas no seu turno de serviço.
É importante investir na contratação de profissionais
experientes no serviço de portaria e também em treinamento contínuo desses
funcionários, de modo a transmitir uma boa imagem uma vez que eles são o cartão
de visitas do condomínio. Além disso, os porteiros carregam uma grande
responsabilidade relacionada à segurança do prédio, portanto precisam saber
agir da forma mais cautelosa em seus postos de trabalho.
O zelador, por sua vez, está em uma hierarquia superior
ao porteiro. Ele é a segunda pessoa após o síndico, pois é ele quem coloca em
prática as determinações do administrador na prática. Esse profissional exerce
um papel de coordenador dos demais funcionários do edifício, repassando a eles
as suas obrigações e fiscalizando o trabalho de todos. Seu trabalho, como o
nome sugere, é zelar pelo patrimônio, garantindo a obediência ao Regimento
Interno nas normas de conduta entre condôminos e cuidando da manutenção da
estrutura física do condomínio.
Além do próprio síndico, é importante que cada condômino
conheça quais são as reais atribuições de cada um desses funcionários. Sob nenhuma
hipótese é aceitável que o porteiro ou zelador preste serviço a um morador do
prédio em seu horário de trabalho. “Pequenos favores” como carregar compras,
vigiar crianças ou animais de estimação, fazer reparos elétricos ou hidráulicos
nos apartamento, dentre outros pedidos “inocentes” devem ser evitados ao máximo
e punidos, quando necessário. O funcionário jamais deve negligenciar suas
atividades em horário de expediente.
Fonte:
www.jornaldosindico.com.br