Diversos condomínios de
casas ou edifícios são como cidades, possuindo suas próprias vias de trânsito.
Assim, o trânsito interno tem sido um dos grandes
transtornos condominiais da atualidade.
Isto porque, equivocadamente, acredita-se que em
condomínios não se aplicam as regras de trânsito por tratar-se de propriedade
particular.
No entanto, é importante saber que a área destinada à
circulação de veículos nos condomínios sujeita-se não só a convenção e
regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
conforme o caso.
Com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.
Desse modo, temos que: “são consideradas vias terrestres
as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos
condomínios constituídos por unidades autônomas.”.(grifamos)
Assim, o trânsito nas vias internas condominiais deve
seguir a legislação de vias terrestres.
Logo, uma vez que a maioria dos condomínios tem vias tipo
locais, a velocidade máxima permitida é 30 km/h de acordo com a classe da via
definida pelo CTB.
Porém, condomínios pequenos, que possuem poucas vagas e
veículos, tem apenas vias da classe particular, sendo 10km/h e 20km/h os
limites máximos de velocidade permitido pelo CTB.
Já quanto a sinalização, instalação de radares, redutores de velocidade e
outros deve haver projeto específico.
Tal projeto deverá ser elaborado por engenheiro da área de tráfego e, após
encaminhado para ser aprovado pelo órgão de trânsito local.
Veja que o planejamento e execução do projeto são de
responsabilidade condomínio solicitante.
Desse modo, ao órgão de trânsito responsável cabe somente
a aprovação do projeto de sinalização apresentado.
Assim, estando a sinalização e equipamentos de medição de
acordo com as normas técnicas exigidas, é possível a administração pública
aplicar multa de trânsito nos condomínios por serem consideradas vias públicas.
Importante: após aprovação do projeto de seu condomínio,
é preciso cautela ao realizar alterações nas vias e sinalizações.
Como vimos, os condomínios também estão sujeitos à
fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas.
Logo, respeitar as regras de trânsito é fundamental mesmo
tratando-se de via interna condominial.
Todavia, o síndico não tem poder para aplicar multa de
trânsito!
Mas, poderá aplicar multas administrativas por infrações
de circulação, estacionamento e parada proibida, se houver previsão na
convenção e/ou regimento interno.
Ou seja, a multa aplicada pelo síndico não é multa de
trânsito e sim multa por infração ao regulamento interno/convenção, embora a
origem seja o trânsito interno.
Assim, no caso de condomínios, as penalidades são as
oriundas da convenção e regimento interno e devem ser aplicadas pelo
síndico/administradora.
Haverá aplicação de multa de trânsito somente quando as
vias internas forem passíveis de fiscalização, ou seja, quando classificadas
como abertas à circulação.
E para isso, é necessário realização de assembléia, da
qual conste em ata a deliberação dos condôminos quanto a aprovação do projeto
de sinalização das vias internas condominiais.
Ainda, conforme já mencionado, que o projeto seja
submetido a análise e aprovação da autoridade local competente.
Isso porque somente agentes de trânsito tem competência
para aplicar as respectivas multas.
Portanto, áreas internas de condomínios devem ser
sinalizadas e respeitar as regras da legislação de trânsito.
Fonte:
www.jornaldosindico.com.br